“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto25.865 de 24/11/1948
Art. 4º - Para a instalação do Parque, é o Ministério da Agricultura autorizado a entrar desde logo em entendimento com os governos dos Estados de Alagoas Pernambuco e Bahia e com os proprietários particulares no sentido de obter que sejam doadas as terras necessárias.
- Decreto10.069 de 17/10/2019
Art. 3º, III - apoiar a Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, de governos municipais, estaduais e distrital e com as organizações da sociedade civil;...
- Decreto52.464 de 12/09/1963
Art. 8º - O órgão próprio de Ministério da Saúde promoverá, quando conveniente o estabelecimento de convênios com governos estaduais municipais, entidades autárquicas, para-estatais e privadas, visando a assegurar a construção, instalação, equipamento, o funcionamento e a manutenção de instituições hospitalares e para-hospitalares.
- Decreto51.005 de 20/07/1961
Art. 16, §5º - Poderão ser designados funcionários requisitados de outras seções do Ministério da Justiça, de outros Ministérios, ou de Governos de Estados, para realizarem pesquisas solicitadas pelos Projetadores. (Redação dada pelo Decreto do Conselho de Ministro nº 917, de 1962)...
- Decreto6.052 de 28/02/2007
Art. 1º - O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- Decreto5.933 de 13/10/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Buenos Aires, em 9 de dezembro de 2002, um Acordo de Cooperação para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Supostamente Envolvidas em Atividades Ilícitas Internacionais; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 51, de 17 de abril de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 ...
- Decreto9.434 de 02/07/2018
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Secretaria-Geral Ibero-Americana, firmado em Cádiz, em 16 de novembro de 2012, anexo a este Decreto.
- Decreto360 de 10/12/1991
Art. 1º - O Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.