Decreto nº 360 de 10 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha assinaram, em 5 de março de 1991, em Brasília, um Acordo de Sede; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 215, de 21 de novembro de 1991. Considerando que o Acordo entrará em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XV, inciso I. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Marcos Castrioto de Azambuja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1991

Anexo

Download para anexo