JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 360 de 10 de dezembro de 1991

Promulga o Acordo de Sede, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 360 /1991