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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto718 de 07/01/1993

    Art. 5º - A Secretaria de Orçamento Federal, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, e a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, conjuntamente, adotarão as providências necessárias para a operacionalização, no Sistema Integrado de Dados Orçamentários (Sidor) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), das medidas previstas neste decreto.

  • Decreto4.571 de 14/01/2003

    Art. 3º, §3º, III - a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI ;...

  • Decreto4.050 de 12/12/2001

    Art. 6º, Parágrafo Único - O ônus da cessão ou requisição prevista no caput não se aplica no caso de o cedente ser empresa pública ou sociedade de economia mista que receba recursos financeiros do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, bem assim do Governo do Distrito Federal em relação aos servidores custeados pela União.

  • Decreto11.270 de 05/12/2022

    Art. 1º - O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: (...)" (NR)...

  • Decreto9.263 de 10/01/2018

    Art. 1º, §1º, I - renda bruta familiar anual no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e patrimônio no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para famílias da região Norte e dos Municípios que integram a área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;...

  • Decreto75.474 de 13/03/1975

    Art. 2º, IV - colaborar com as autoridades dos órgãos interessados para o aperfeiçoamento das normas e recomendações de que trata o inciso I, de forma a habilitar o Governo brasileiro a propor à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) as modificações julgadas oportunas ou a definir seus pontos de vista em face das que forem propostas pela referida Organização.

  • Decreto74.624 de 26/09/1974

    Art. 1º - O parágrafo 7º, do artigo 1º, do Decreto n.º 53.937, de 29 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 7º O Adido das Forças Armadas no Japão fica, também, acreditado junto ao Governo da Coréia do Sul. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto10.443 de 28/07/2020

    Art. 2º, Parágrafo Único, XVIII - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo federal em caso de guerra externa, ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção nos casos previstos na legislação em vigor, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas atribuições específicas de polícia militar e como participante da defesa interna e da defesa territorial;...