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  3. Decreto 11.270 de 5 de dezembro de 2022

Coração para favoritarDecreto 11.270 de 5 de dezembro de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.548, de 20 de novembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Carlos Alberto Gomes de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2022 - Edição extra