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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Fevereiro de 1994

    Art. 5º - Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 18, b - se houver autorização do Governo.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2002

    Art. 4º - Caberá ao IBAMA, com a colaboração do Governo do Estado do Amapá e participação dos Governos municipais locais e da sociedade civil interessada, administrar o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

  • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

    Art. 14, §1º, g - outras aplicações, dependentes de aprovação do Governo.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Fevereiro de 2006

    Art. 4º - Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com a participação do Governo do Estado do Pará, dos Governos municipais locais e da sociedade civil interessada, administrar a APA do Tapajós, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.

  • Decreto-Lei4.462 de 10/07/1942

    Art. 6º, b - ao Chefe do Governo regional ou ao Prefeito Municipal, sob cuja jurisdição servir;...

  • Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942

    Art. 7º - Os representantes dos Governos estaduais serão designados pelo período de dois anos, podendo ser reconduzidos, bem como destituidos, a juizo do Governo do Estado.

  • Decreto-Lei8.127 de 24/10/1945

    Art. 20 - As Associações Rurais, as instituições especializadas, as Federações das Associações Rurais ou as entidades investidas das suas funções e prerrogativas e a Confederação Rural Brasileira poderão receber delegação dos governos municipais, territoriais, estaduais e do Governo Federal para, mediante acordos ou convênios, executarem serviços especiais.