Decreto de 3 de Fevereiro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória nº 424, de 3 de fevereiro de 1994, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, crédito extraordinário no valor de CR$ 43.859.080.000,00 (quarenta e três bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, oitenta mil cruzeiros reais), para atender à programação de despesas constante do Anexo I deste decreto, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo IV.

Art. 4º

A liberação dos recursos e a sua destinação serão regidas pelo disposto nos arts. 3º , 4º e 5º da Lei nº 8.651, de 28 de abril de 1993.

Art. 5º

Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1994

Anexo

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