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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Medida Provisória173 de 16/03/2004

    Art. 9º, §5º - O órgão ou entidade concedente dos recursos financeiros repassados à conta dos Programas de que trata esta Medida Provisória realizará, nas esferas de governo estadual, municipal e do Distrito Federal, a cada exercício financeiro, auditagem da aplicação dos recursos relativos a esses Programas, por sistema de amostragem, podendo, para tanto, requisitar o encaminhamento de documentos e demais elementos que julgar necessários, bem assim realizar fiscalização in loco ou, ainda, delegar competência nesse sentido a outro órgão ou entidade estatal.

  • Medida Provisória822 de 01/03/2018

    Art. 1º - A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 64 (...) § 9º Até 31 de dezembro de 2022, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo." (NR)...

  • Medida Provisória114 de 31/03/2003

    Art. 8º - Fica autorizada, para os financiamentos concedidos a agricultores familiares que sejam lastreados por recursos de outras fontes que não os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no caso de frustração de safra por fenômenos climáticos em municípios decretados em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do Governo Federal, a conversão das operações para o âmbito do Fundo Constitucional respectivo, mantendo-se integralmente as condições financeiras do PRONAF, com absorção dos respectivos ônus pelo Fundo Constitucional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2185-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §3º, II - encargos: equivalentes ao custo médio de captação da dívida mobiliária interna do Governo Federal (taxa SELIC), acrescidos, em caso de inadimplemento, de juros moratórios de um por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2068-38 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 3º, §3º - Fica excluído da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo o veículo nacional destinado ao integrante de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de delegações especiais acreditadas junto ao Governo brasileiro, bem assim ao funcionário, perito, técnico ou consultor de representações de organismos internacionais ou regionais de caráter permanente, dos quais o Brasil seja membro, ou amparado por acordos internacionais celebrados pelo Brasil, observado o princípio da reciprocidade quando cabível, desde que de nacionalidade estrangeira e não...

  • Medida Provisória632 de 24/12/2013

    Art. 9º - A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) I - (...) II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo federal distintos dos indicados no inciso I do caput, desde que investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5, DAS-4 ou equivalentes, situação em que perceberá a GDAPS calculada com base no valor máximo da parcela individual somado ao resultado da avaliação institucional do período. (...)" (NR) "Art. 23 (...) § 1º A redistribuição de cargo ocupado só poderá ocorrer se o ocupante:...

  • Medida Provisória143 de 11/12/2003

    Art. 2º - Os arts. 2º, 7º e 8º da Lei nº 9.818, de 1999 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 4º O produto da venda das ações transferidas ao FGE deverá constituir reserva de liquidez, nas condições definidas pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, observado o regulamento, e o restante será aplicado em títulos públicos federais, com cláusula de resgate antecipado." (NR) "Art. 7º Compete à CAMEX definir, observado o regulamento: (...)" (NR) "Art. 8º Compete ao órgão gestor do FGE, observadas as determinações da CAMEX: (...)...

  • Medida Provisória169 de 20/02/2004

    Art. 1º - O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural causado por chuvas ou inundações, observadas as seguintes condições: a) o trabalhador deverá ser residente em áreas, comprovadamente atingidas, de Municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; e b) a solicitação de saque somente será admitida durante o período da situação de emergência ou de