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Medida Provisória 822 de 1º de Março de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 1º de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2018