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Artigo 2º da Medida Provisória nº 822 de 1º de Março de 2018

Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal.

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Art. 2º

Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018 .

Art. 2º da Medida Provisória 822 de 1º de Março de 2018