Decreto3.138 de 16/08/1999Art. 1º - O Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre o Governo do Brasil e os Governos da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.