“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei5.355 de 10/11/1967
Art. 2º - Ao Art. 4º da Lei nº 1.531-A, de 29 de dezembro de 1951 , fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação: "§ 3º A colocação do ingressante será após o oficial mais moderno do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais".
- Lei14.066 de 30/09/2020
Art. 2º, §4º - As barragens já existentes terão o prazo de 2 (dois) anos para se adequarem à previsão do § 2º deste artigo." (NR) " Art. 18 . A barragem que não atender aos requisitos de segurança nos termos da legislação pertinente deverá ser recuperada, desativada ou descaracterizada pelo seu empreendedor, que deverá comunicar ao órgão fiscalizador as providências adotadas. (...) § 2º Na eventualidade de omissão ou inação do empreendedor, o órgão fiscalizador deverá informar essa situação ao órgão de proteção e defesa civil da respectiva esfera do governo, para fins de apoio por meio das ações previ...
- Lei8.422 de 13/05/1992
Art. 11 - As Delegacias Regionais de Trabalho (DRT), incorporadas às unidades descentralizadas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pela Lei nº 8.099, de 5 de dezembro de 1990 , ficam reinstituídas, com as competências e atribuições dos titulares, especialmente as estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo Único - É o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias na estrutura do INSS, com o objetivo de transferir ao Ministério do Trabalho e da Administração a execução dos programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identific...
- Lei10.696 de 02/07/2003
Art. 8º - Fica autorizada, para os financiamentos até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) concedidos aos produtores rurais que sejam lastreados por recursos de outras fontes que não os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no caso de frustração de safra por fenômenos climáticos em municípios decretados em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do Governo Federal, a conversão das operações para o âmbito do Fundo Constitucional respectivo, mantendo-se integralmente as condições financeiras do PRONAF, nos casos de agricultores familiares, mini e pequenos produtores e,...
- Lei11.123 de 07/06/2005
Art. 10 - O § 1º do art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de: I - professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; II - profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Go...
- Lei1.895 de 01/07/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$29.500.000,00 (vinte e nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados ao pagamento do preço fixado em Juízo em virtude da desapropriação, pelo Govêrno Federal, de bens pertencente à Companhia Brânia de Petróleo S. A., situados na Baía de Guanabara (Ilha dos Ferros e Ilhota de Casa das Pedras), com tôda a aparelhagem de armazenamento e distribuição dos derivados do petróleo, equipamentos e bens móveis e imóveis, destinados ao Parque de Combustíveis da Aeronáutica, de acôrdo com o Decreto nº 18.042, de 12 de março de 1945.
- Lei2.170 de 18/01/1954
Art. 1º - E autorizada a Federação Nacional dos Odontologistas, órgão oficial representativo da classe, com sede nesta cidade, reconhecido na forma da lei, pelo Govêrno Federal, a instituir, como lhe está prescrito na letra "h" do artigo 4º de seus Estatutos, caixas de beneficência e de previdência para os profissionais nelas inscritos, nas diversas unidades do território nacional, obedecidas, para tal fim, em suas regras mestras, e no que lhe fôr aplicável as disposições do Decreto-lei de número 4.563, de 11 de agôsto de 1942 , que autorizou a "Ordem dos Advogados do Brasil" a instituir as "Caixas de Assistência dos Advogados".
- Lei4.154 de 28/11/1962
Art. 6º - O pagamento de subvenções e auxílios a entidades de direito público e privado, a concessão de financiamentos ou empréstimos pela União Federal, ou por bancos por ela controlados, a entrega das quotas dos impostos referidos no § 2º do art. 15 da Constituição Federal , bem como a assinatura e execução de acordos ou convênios em que seja parte o Govêrno da República, estão sujeitos a prévia comprovação do recolhimento do impôsto de renda que àquelas entidades couber arrecadar na fonte, na forma da legislação vigente, obedecidos os prazos de que trata o Regulamento referido no art. 1º.