JurisHand AI Logo
|

estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei13.587 de 02/01/2018

    Art. 4º, II - para suplementação de despesas classificadas com "RP 1", devendo a necessidade, quando houver acréscimo de despesas, ser previamente demonstrada no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, na forma do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante desta Lei:...

  • Lei2.242 de 22/06/1954

    Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma lei, com a subvenção anual de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

  • Lei2.559 de 12/08/1955

    Art. 1º - É concedida, nos têrmos do art. 17 da lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , a inclusão, entre os estabelecimento de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal, da Escola Superior de Química do Paraná, sendo à mesma concedida, de acôrdo com o disposto no art. 16 da referida lei, a subvenção de Cr$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

  • Lei2.896 de 05/10/1956

    Art. 1º - O art. 5º do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O PRESIDENTE DA REPÚBLICA designará, por indicação do Ministro da Fazenda, dentre os seis (6) membros nomeados pelo Govêrno, o que deverá exercer as funções de presidente do Conselho Superior".

  • Lei3.357 de 22/12/1957

    Art. 2º - O Govêrno Federal baixará instruções e fixará o regulamento para o funcionamento do Museu e determinará a aquisição de tudo quanto se relacione com os feitos memoráveis da libertação do nascituro ( Lei de 28 de setembro de 1871 ) limitação pela idade do escravo aos 60 (sessenta) anos (Lei Saraiva) e a abolição imediata e incondicional ( Lei de 13 de maio de 1.888 ).

  • Lei4.897 de 09/12/1965

    Art. 3º - Esta manifestação do povo e do Govêrno da República em homenagem ao Patrono da Nação Brasileira visa evidenciar que a sentença condenatória de Joaquim José da Silva Xavier não é labéu que lhe infame a memória, pois é reconhecida e proclamada oficialmente pelos seus concidadãos, como o mais alto título de glorificação do nosso maior compatriota de todos os tempos.

  • Lei5.878 de 11/05/1973

    Art. 7º - O IBGE promoverá, na forma que for prevista no Estatuto, reuniões nacionais, com a participação de representantes dos Ministérios, dos Governos Estaduais, de entidades da administração pública indireta, de entidades privadas, produtos ou usuários de informações estatísticas, geográficas e cartográficas, bem como de recursos naturais, com vistas à discussão de programas de trabalho e de assuntos técnicos, nas áreas de competência da Fundação.

  • Lei2.128 de 04/12/1953

    Art. 6º - São incorporados à Escola de Agronomia de Manáus, para constituição de seu patrimônio, os bens móveis e os imóveis em construção; terrenos e equipamentos adquiridos a partir de 1948 pelo Govêrno do Estado do Amazonas, por meio de verbas orçamentárias federais ao mesmo transferidas nos têrmos do contrato de cooperação assinado no Ministério da Agricultura, em data de 12 de novembro de 1948.