“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei1.576 de 17/03/1952
Art. 1º - O imóvel da antiga Embaixada alemã no Rio de Janeiro que foi incorporado ao patrimônio da União, em virtude do disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 9.727, de 8 de setembro de 1946 e na Lei nº 1.224, de 4 de novembro de 1950 , é restituído à propriedade e posse do Govêrno da República Federal da Alemanha.
- Lei10.633 de 27/12/2002
Art. 1º, §3º - As folhas de pagamentos da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, custeadas com recursos do Tesouro Nacional, deverão ser processadas através do sistema de administração de recursos humanos do Governo Federal, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado a partir da publicação desta Lei, sob pena de suspensão imediata da liberação dos recursos financeiros correspondentes.
- Lei120 de 27/11/1935
Art. 2º - Para occorrer ao pagamento de que trata o presente decreto, fica o Governo autorizado a emittir letras do Thesouro Nacional, a juros de 5% ao anno e resgataveis dentro do prazo de dois annos,...
- Lei2.657 de 01/12/1955
Art. 42, §2º - A lista a ser apresentada ao Govêrno para o preenchimento de cada vaga é constituída, observando-se a ordem de classificação nos quadros de acesso.
- Lei10.201 de 14/02/2001
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do Governo Federal. (Redação dada pela Lei nº 10.746, de 2003)...
- Lei3.561 de 05/06/1959
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a rescindir o contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina, firmado com o Govêrno do Estado de Santa Catarina, de conformidade com a Lei nº 771, de 21 de julho de 1949.
- Lei4.600 de 22/02/1965
Art. 4º - Fica o Govêrno autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para custear as despesas, de qualquer natureza, com a instalação e o funcionamento da Diretoria Regional a que se refere o art. 1º.
- Lei6.183 de 11/12/1974
Art. 6º, I - Promover reuniões nacionais, com a participação de representantes dos Ministérios, dos Governos Estaduais, de entidades da administração pública indireta, de entidades privadas, produtores ou usuários de informações estatísticas, com vistas à discussão de programas de trabalhos e assuntos técnicos;...