“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei3.337 de 12/12/1957
Art. 2º, §1º - A aplicação de que trata êste artigo será efetuado a medida que o Govêrno Federal fôr levantando os recursos através da colocação dos títulos, não computadas, para êsse fim, as aquisições eventualmente feitas pelo Banco do Brasil.
- Lei842 de 04/10/1949
Art. 3º, f - os artigos que não dependam de cobertura cambial, destinados ao uso próprio das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de carreira e seus funcionários desde que os respectivos governos dispensem idêntico tratamento às representações brasileiras e seus funcionários.
- Lei556 de 25/06/1850
Código Comercial
Art. 19, I - As questões entre particulares sobre títulos da divida pública, e outros quaisquer papéis de crédito do Governo;...
- Lei1.512 de 19/12/1951
Art. 13, §5º - Os trabalhos a que se referem as letras a e b ficarão pertencendo ao Museu Nacional de Belas Artes, sem qualquer ônus para o Govêrno.
- Lei4.793 de 07/01/1924
Art. 45 - É o Governo autorizado:...
- Lei601 de 18/09/1850
Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais. bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a titulo oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colonias de nacionaes e de extrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonisação extrangeira na forma que se declara. D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Bras...
- Lei359 de 30/12/1895
Art. 10 - O imposto de 2 % sobre o capital das loterias federaes, e de 4 % sobre o capital das loterias estaduaes, será pago pelos respectivos concessionarios antes de serem os respectivos bilhetes expostos á venda. Os planos das loterias estadoaes deverão ser depositados no Thesouro com os actos officiaes emanados dos poderes publicos estadoaes dos quaes resulta a sua approvação, e julgados conformes pelo mesmo Thesouro. Nos bilhetes sera feita a declaração de ser a loteria federal ou estadoal e neste caso a que Estado ella pertence. A fiscalisação das loterias será feita por empregados do Thesouro que perceberão uma gratificação de seis contos de ...
- Lei317 de 21/10/1843
Art. 43 - As Apolices dos emprestimos até agora decretados pela Assembléa Legislativa Provincial do Rio de Janeiro, gozaráõ dos mesmos privilégios de que gozão as Apolices do Governo Geral.