“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei1.506 de 19/12/1951
Art. 7º - E’ também a Comissão de Financiamento da Produção autorizada a entrar em entendimento com organizações ou entidades federais, estaduais, municipais ou autárquicas a fim de assegurar o armazenamento e conservação das mercadorias financiadas ou adquiridas pelo Govêrno em conseqüência das operações decorrentes desta lei, podendo para isso aproveitar instalações existentes e adequadas.
- Lei51 de 14/05/1935
Art. 8º - O Governo providenciará para que, na proposta de orçamento, sejam declarados em cada repartição ou serviço, no enunciado da respectiva dotação, o numero de mensalistas, diaristas e contratados, e, sempre que possível, por categoria e por importância percebida.
- Lei11.907 de 02/02/2009
Art. 292-a - A partir de 1º de julho de 2012, aplica-se a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, de que trata o art. 292, aos titulares de cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , em efetivo exercício na Academia Nacional de Polícia, enquanto permanecerem nessa condição. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)...
- Lei1.491 de 12/12/1951
Art. 7º - O Poder Executivo poderá aceitar qualquer cláusula e condições habitualmente estabelecidas pelo Banco financiador nos contratos de empréstimos feitos com Govêrnos estrangeiros.
- Lei2.501 de 03/06/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministério da Viação e Obras Públicas, com o govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, convênio para execução de obras de irrigação no mesmo Estado.
- Lei2.738 de 20/02/1956
Art. 7º - O presidente do Conselho nomeará interrogante, se possível, um juiz da especialidade do acusado, servindo de escrivão o juiz menos graduado ou mais moderno.
- Lei3.996 de 14/12/1961
Art. 11, Parágrafo Único - As estações experimentais do Ministério da Agricultura ou as que mantenham convênio com o Govêrno Federal, anualmente remeterão à CREAI a relação das zonas onde seja aconselhável a lavoura do trigo e quais as sementes recomendadas.
- Lei3.163 de 01/06/1957
Art. 2º - O Poder Executivo aplicará, o crédito de que trata o artigo anterior em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura de Monte Alegre nas condições, a seu critério, mais convenientes.