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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei4.440 de 27/10/1964

    Art. 4º, a - 50% a crédito do Fundo Estadual de Ensino Primário ou, na inexistência dêste, em conta vinculada ao "desenvolvimento do ensino primário", a crédito do respectivo govêrno para aplicação de conformidade com o § 1º dêste artigo;...

  • Lei3.055 de 22/12/1956

    Art. 4º, §1º - Na sua medição e demarcação, que serão efetuadas pelo govêrno do Território, por intermédio da Divisão de Terras e Colonização, garantir-se-ão os direitos de propriedade particular, bem como os de posse legalmente registrada.

  • Lei3.665 de 17/11/1959

    Art. 2º - Para ocorrer às despesas com êsse empreendimento o Govêrno incluirá no Orçamento da União, em exercícios seguidos, importância nunca inferior a Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) até o limite de Cr$100.000.000,00 (cem milhões).

  • Lei378 de 13/01/1937

    Art. 90 - Ficam instituidas a Conferencia Nacional de Educação e a Conferencia Nacional de Saude, destinadas a facilitar ao Governo Federal o conhecimento das actividades concernentes á educação e á saude, realizadas em todo o Paiz, e a oriental-o na execução dos serviços locaes de educação e de saude, bem como na concessão do auxilio e da subvenção federaes. Paragrapho unico. A Conferencia Nacional de Educação e a Conferencia Nacional de Saude serão convocadas pelo Presidente da Republica, com intervallos maximos de dois armas, nellas tomando parte autoridades administrativas que...

  • Lei420 de 10/04/1937

    Art. 24 - Serão isentos de sêlo os conhecimentos de cargas embarcadas pelo Govêrno nos vapores do Lloyd Brasileiro.

  • Lei3.083 de 28/12/1956

    Art. 2º, Parágrafo Único - São também isentos de selos os recibos e documentos que acompanharem as prestações de contas de quantias recebidas do Govêrno Federal, salvo os recibos e documentos firmados por terceiros em suas transações e negócios com as entidades assistenciais.

  • Lei6.425 de 27/06/1977

    Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair, junto à Caixa Econômica Federal, de acordo com as normas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), empréstimo no valor de Cr$137.500.000,00 (cento e trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado à construção, ampliação, complementação e equipamento de unidades escolares de 1º grau na cidade satélite de Ceilândia do Distrito Federal.

  • Lei1.168 de 02/08/1950

    Art. 5º, Parágrafo Único - Na falta de iniciativa particular, o Govêrno Federal poderá construir estabelecimentos industriais de carnes e derivados nos centros criadores e engordadores para fazê-los explorar mediante arrendamento.