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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Medida Provisória294 de 08/05/2006

    Art. 2º, I - promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2168-40 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, III - garantia de acesso de técnicos designados pelo Governo Federal a dados e informações relacionados com a execução do plano de desenvolvimento da cooperativa;...

  • Medida Provisória563 de 28/07/1994

    Art. 1º, Parágrafo Único, V - os projetos ou atividades contemplados pelas transferências estejam incluídos na lei orçamentária da esfera de governo a que estiver subordinada a unidade brasileira. (...)...

  • Medida Provisória731 de 10/06/2016

    Art. 6º, Parágrafo Único, II - a coordenação e a supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal.

  • Medida Provisória233 de 30/12/2004

    Art. 34, II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo Federal, distintos dos indicados no caput e no inciso I deste artigo, da seguinte forma:...

  • Medida Provisória768 de 02/02/2017

    Art. 7º - A Lei n º 10.683, de 28 de maio de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) XIV - pela Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 3º (...) I - na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos; IV - na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IX - no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo federal; X - na promoção de

  • Medida Provisória827 de 19/04/2018

    Art. 1º - A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações. "Art. 2º (...) § 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 2º A cada dois anos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998

    Art. 23 - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os bens e os servidores da Fundação Roquette Pinto no Estado do Maranhão ao Governo daquele Estado.