JurisHand AI Logo
|

estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei14.237 de 19/11/2021

    Art. 6º - O Poder Executivo compensará, por meio de transferência de renda, o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre os botijões de 13 kg (treze quilogramas) de GLP às famílias de baixa renda beneficiárias de programa de transferência de renda de caráter permanente do governo federal que não sejam beneficiárias do auxílio Gás dos Brasileiros.

  • Lei3.808 de 01/09/1960

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar uma contribuição financeira da União ao Estado da Guanabara, destinada à aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu govêrno, até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros).

  • Lei6.513 de 20/12/1977

    Art. 7º, §4º - Quando o espaço físico a analisar estiver situado em área de fronteira, a EMBRATUR notificará previamente o Ministério das Relações Exteriores, para os fins cabíveis; no caso de áreas fronteiriças de potencial interesse turístico comum, a EMBRATUR, se o julgar conveniente, poderá também sugerir ao Ministério das Relações Exteriores a realização de gestões junto ao governo do país limítrofe, com vistas a uma possível ação coordenada deste em relação à parte situada em seu território.

  • Lei2.040 de 28/09/1871

    Lei do Ventre Livre

    Art. 9º - O Governo em seus regulamentos poderá impôr multas até 100$ e penas de prisão simples até um mez.

    • Lei4.592 de 29/12/1964

      Art. 3º - As vias de transportes incluídas no Plano Nacional de Viação só poderão ser concedidas após prévia aprovação dos órgãos competentes do Govêrno Federal.

    • Lei12.465 de 12/08/2011

      Art. 19 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2012 e em créditos adicionais, bem como a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

    • Lei14.751 de 12/12/2023

      Lei Orgânica Polícias e Bombeiros

      Art. 18, XXVII - direito a equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções, nos termos da legislação do ente federado, dentro dos parâmetros editados pelo governo federal;...

      • forças auxiliares
      • segurança pública
      • disciplina militar
    • Lei3.161 de 01/06/1957

      Art. 5º, §1º - O Conselho Fiscal será composto de 7 (sete) membros, representantes credenciados, respectivamente, do Govêrno do Estado do Ceará e dos prefeitos dos municípios de Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Inhuçu.