“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei10.142 de 21/12/2000
Art. 2º, I - excesso de arrecadação de recursos, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), proveniente de convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS e o Governo do Estado de Pernambuco; e...
- Lei8.735 de 25/11/1993
Art. 1º - São dispensados de penhor os estoques de alimentos básicos mantidos junto ao Banco do Brasil S.A., sob a forma de aquisições do governo Federal - AGF, que se destinem a doação à população flagelada residente no Polígono da Seca.
- Lei10.700 de 09/07/2003
Art. 1º, §2º - O Benefício Garantia-Safra somente poderá ser pago caso o Município tenha sido declarado em estado de calamidade ou em situação de emergência, reconhecido em ato do Governo Federal." (NR) "Art. 2º Constituem recursos do Fundo Garantia-Safra:...
- Lei14.978 de 18/09/2024
Art. 3º - A Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal quanto ao planejamento, ao desenvolvimento e ao estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços turísticos e o cadastro, a qualificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos." (NR) "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo o fenômeno social, cultural e econômico que envolve as atividades realizadas por pessoas...
- Lei1.333 de 28/01/1951
Art. 1º, Parágrafo Único - A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.
- Lei3.567 de 11/06/1959
Art. 2º - As obras de reconstrução da barragem do Batatan serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Govêrno do Estado do Maranhão.
- Lei14.035 de 11/08/2020
Art. 1º, §1º, VI, a - Portal de Compras do Governo Federal;...
- Lei11.361 de 19/10/2006
Art. 4-a - Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o governo do Distrito Federal poderá conceder, com dotação orçamentária própria, não vinculada ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, aos integrantes das carreiras que são regidos por esta Lei, ativos, inativos e pensionistas, indenização de Representação de Função Policial Civil destinada ao exercício de atividades extraordinárias de caráter policial em qualquer órgão ou entidade do governo do Distrito Federal, de acordo com regulamentação a ser editada pelo governador do Distrito Federal. (Incluído...