Lei nº 3.567 de 11 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à reconstrução da barragem do Batatan, em São Luís, Estado do Maranhão.

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado à reconstrução da barragem do Batatan. em São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º

As obras de reconstrução da barragem do Batatan serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Govêrno do Estado do Maranhão.

Art. 3º

A aplicação do crédito, de que trata o art 1º, compreenderá os estudos necessários e projeto da nova obra ou aproveitamento da parte não destruída, demolição da parte que se fizer necessária e reconstrução da barragem, inclusive aquisição de equipamentos.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959