Artigo 5º da Lei nº 3.567 de 11 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à reconstrução da barragem do Batatan, em São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.