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Artigo 2º da Lei nº 3.567 de 11 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à reconstrução da barragem do Batatan, em São Luís, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

As obras de reconstrução da barragem do Batatan serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Govêrno do Estado do Maranhão.