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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei55 de 23/05/1935

    Art. 1º - Fica o Governo autorizado a confiar a direção e administração da Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro á uma associação civil de sua escolha, entregando-lhe as verbas orçamentarias destinadas á sua manutenção o custeio.

  • Lei7.560 de 19/12/1986

    FUNCAB

    Art. 6º - O FUNCAP será estruturado de acordo com as normas de contabilidade pública e auditoria estabelecidas pelo Governo, devendo ter sua programação aprovada na forma prevista pelo Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979.

    • fundo capacitação
    • desenvolvimento administrativo
    • recursos burocráticos
  • Lei5.292 de 08/06/1967

    Art. 1º, §2º - Os brasileiros que venham a ser diplomados por IEs congêneres, de país estrangeiro, sujeitam-se ao disposto neste artigo, desde que os diplomas sejam reconhecidos pelo Governo brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.336, de 2010)...

  • Lei7.567 de 19/12/1986

    Art. 2º - O Procurador-Geral de Justiça terá prerrogativas e representação de Secretário de Governo do Distrito Federal e será processado, nos crimes comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça, salvo as exceções de ordem constitucional.

  • Lei10.184 de 12/02/2001

    Art. 3º - A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.499, de 2007)...

  • Lei14.597 de 14/06/2023

    Instituição da Lei Geral do Esporte

    Art. 42 - O cofinanciamento dos serviços, dos programas e dos projetos, no que couber, e o aprimoramento da gestão da política de esporte no Sinesp efetuar-se-ão por meio de transferências automáticas ou voluntárias entre os fundos de esporte e mediante alocação de recursos próprios nesses fundos nas 3 (três) esferas de governo. (Promulgação partes vetadas)...

    • Lei12.708 de 17/08/2012

      Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2013 e em créditos adicionais, e a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

    • Lei4.048 de 29/12/1961

      Art. 30, VI - Atuar, como órgão consultivo do Govêrno, no campo da Tecnologia.