JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 55 de 23 de Maio de 1935

Coração para favoritarLei 55 de 23 de Maio de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Rio de Janeiro, 23 de maio do 1935; 114º da Independência o 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Governo autorizado a confiar a direção e administração da Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro á uma associação civil de sua escolha, entregando-lhe as verbas orçamentarias destinadas á sua manutenção o custeio.

Art. 2º

O pessoal contratado continuará a perceber na seus vencimentos pelas verbas consignadas no orçamento da despesa do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, podendo ser aproveitados no próprio Instituto, ou em outros serviços afetos á assistência a menores, mediante designação do juiz de Menores.

Art. 3º

A denominação do Instituto poderá, ser substituída e terá um regimento interno aprovado pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.


Antonio Carlos Ribeiro De Andrada. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1935