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Artigo 1º da Lei nº 55 de 23 de Maio de 1935

Autoriza o Governo a confiar a uma associação civil a direcção e administração da. Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica o Governo autorizado a confiar a direção e administração da Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro á uma associação civil de sua escolha, entregando-lhe as verbas orçamentarias destinadas á sua manutenção o custeio.

Art. 1º da Lei 55 /1935