Artigo 1º da Lei nº 55 de 23 de Maio de 1935
Autoriza o Governo a confiar a uma associação civil a direcção e administração da. Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo autorizado a confiar a direção e administração da Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro á uma associação civil de sua escolha, entregando-lhe as verbas orçamentarias destinadas á sua manutenção o custeio.