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Artigo 3º da Lei nº 55 de 23 de Maio de 1935

Autoriza o Governo a confiar a uma associação civil a direcção e administração da. Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro, e dá outras providencias.

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Art. 3º

A denominação do Instituto poderá, ser substituída e terá um regimento interno aprovado pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 3º da Lei 55 /1935