Artigo 3º da Lei nº 55 de 23 de Maio de 1935
Autoriza o Governo a confiar a uma associação civil a direcção e administração da. Secção Feminina do Instituto Sete de Setembro, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A denominação do Instituto poderá, ser substituída e terá um regimento interno aprovado pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores.