Lei175 de 07/01/1936Art. 7º - Os Governos dos Estados e os Municipios poderão solicitar do Governo Federal a execução de qualquer das obras e serviços considerados nos ns. 1, 2 e 6 do art. 5º, desde que se proponham contribuir com cincoenta por cento do orçamento do respectivo custo provavel de execução. (Vide Decreto-lei nº 1.152, de 1939)...