“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei132 de 09/12/1935
Art. 1º - E' o Governo autorizado a adquirir por oitenta contos de réis (80:000$000) a bibliotheca que pertenceu ao ministro Ronald de Carvalho para incorporal-a à existente no Ministerio das Relações Exteriores.
- Lei11.017 de 21/12/2004
Art. 2º - Ficam alterados os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.
- Lei9.883 de 07/12/1999
Art. 5º - A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.
- Lei7.986 de 28/12/1989
Lei do Seringueiro
Art. 1º, Parágrafo Único - O benefício a que se refere este artigo estende-se aos seringueiros que, atendendo ao chamamento do governo brasileiro, trabalharam na produção de borracha, na região Amazônica, contribuindo para o esforço de guerra.
- Lei6.315 de 16/12/1975
Art. 2º, Parágrafo Único - Os servidores que não exercerem o direito de opção, nos termos deste artigo, serão apresentados ao Governo do Estado de Minas Gerais, deixando de ter qualquer vinculação com a Universidade Federal de Viçosa.
- Lei13.153 de 30/07/2015
Art. 7º, V - estabelecer estratégias de ações de governo para o combate à desertificação e à degradação da terra e a mitigação dos efeitos da seca, com vistas ao desenvolvimento sustentável em todo o território nacional;...
- Lei6.166 de 09/12/1974
Art. 2º - O terreno é destinado à construção, pelo governo local, de uma escola pública destinada a alfabetizar preferencialmente beneficiários de segurados do IPASE, residentes no conjunto residencial "Tenente Coronel José Júlio Toga Martinez Filho".
- Lei6.227 de 14/07/1975
Art. 2º - A IMBEL, que desenvolverá suas atividades no setor de material bélico, com estrita observância das Políticas, Planos e Programas do Governo Federal e das diretrizes fixadas pelo Ministro do Exército, tem por objetivo:...