“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei116 de 15/10/1947
Art. 6º - A Comissão remeterá ao Govêrno lista tríplice para provimento de cada vaga; a nomeação recairá em um dos indicados.
- Lei4.200 de 05/02/1963
Art. 13 - O Govêrno da União prestará contribuição financeira para reequipamento das emprêsas nacionais de transporte aéreo, concessionárias de linhas regulares.
- Lei4.727 de 13/07/1965
Art. 3º, §2º - Serão mantidos os convênios internacionais formados pelo Govêrno Brasileiro, versando sôbre a padronização ou classificação de sementes e mudas.
- Lei9.140 de 04/12/1995
Lei dos Desaparecidos Políticos do Brasil
Art. 9º, IV - a intermediação do Ministério das Relações Exteriores para a obtenção de informações junto a governos e a entidades estrangeiras.
- Lei8.142 de 28/12/1990
Art. 1º - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:...
- Lei44 de 25/04/1935
Art. 1º - Fica o Governo autorizado a adquirir, por compra, a chacara pertencente a Aguinaldo José de Souza, encravada na propriedade da União, onde se acha installada a Estação Experimental de Criação de Lages, no Estado de Santa Catharina. Paragraho unico. Para ocorrer ao pagamento do preço de aquisição poderá o Governo dispender até a quantia de cinco contos de réis, por conta da verba nona do artigo 12, da lei orçamentaria de 1935.
- Lei9.493 de 10/09/1997
Art. 8º - Ficam asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente empregados na industrialização dos bens isentos do mesmo Imposto e destinados exclusivamente ao Executor do Projeto, na forma do Acordo celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, promulgado pelo Decreto nº 2.142, de 5 de fevereiro de 1997 .
- Lei12.968 de 06/05/2014
Art. 4º - O art. 56 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 56 (...) § 2º O visto concedido pela autoridade consular poderá ser aposto a qualquer documento de viagem emitido nos padrões estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional - OACI, não implicando a aposição do visto o reconhecimento de Estado ou Governo pelo Governo brasileiro." (NR)...