“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei28 de 08/01/1892
Art. 3º - O cidadão que tiver exercido o cargo de governador ou presidente nos Estados, antes de seis mezes após o termo dessas funcções não poderá ser nomeado para o de ministro no Governo Federal.
- Lei6.960 de 25/11/1981
Art. 19, Parágrafo Único - O vencimento mensal básico do cargo de Secretário de Governo de Território Federal passa a ser de Cr$98.440,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).
- Lei7.106 de 28/06/1983
Art. 2º - É facultado a qualquer cidadão denunciar o Governador ou Secretário do Governo do Distrito Federal perante o Senado Federal.
- Lei8.410 de 27/03/1992
Art. 3º, I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo;...
- Lei8.490 de 19/11/1992
Art. 1º, §1º, a - como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República: 1. o Conselho de Governo; 2. a Consultoria-Geral da República; 3. o Alto Comando das Forças Armadas; 4. o Estado-Maior das Forças Armadas;...
- Lei7.170 de 14/12/1983
Lei da Segurança Nacional
Art. 4º, II, a - praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;...
- Lei9.826 de 23/08/1999
Art. 6º, III - órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador.
- Lei5.774 de 23/12/1971
Art. 104, IV, d - satisfeitas as 3 (três) condições das letras a, b e c e na seguinte ordem de prioridade: 1º) não possuírem as condições regulamentares para a promoção, ressalvada a incapacidade física até 6 (seis) meses contínuos ou 12 (doze) meses descontínuos. Dentre êles os de menor merecimento a ser apreciado pelo órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Em igualdade de merecimento, os de mais idade e, em caso de mesma idade, os mais modernos; 2ª) deixarem de integrar os Quadros de Acesso por merecimento ou Lista de Escolha, pelo maior número de vêzes no pôsto, quando nêles tenha entrado oficial mais moderno. Em igualdade de condições o...