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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei7.435 de 19/12/1985

    Art. 2º, §3º - As condições, os Cursos e as equivalências de Cursos, que constituem direitos à indenização de habilitação Bombeiro-Militar, serão reguladas Pelo Governo do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, ouvido o Estado-Maior do Exército.

  • Lei11.178 de 20/09/2005

    Art. 7º, §7º, I - governo estadual - 30;...

  • Lei6.883 de 09/12/1980

    Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Território Federal de Rondônia a vender os imóveis residenciais de propriedade da União, sob sua administração, situados na área urbana de Guajará-Mirim e ocupados por servidores públicos daquele Território, de acordo com as condições estabelecidas nesta Lei.

  • Lei1.237 de 24/09/1864

    Art. 15 - O Governo determinará a fórma e o prazo, dentro do qual, sob pena de não valerem contra terceiros, devem as partes:...

  • Lei9.692 de 27/07/1998

    Art. 7º, I - 30 - governo estadual;...

  • Lei4.375 de 17/08/1964

    Lei do Serviço Militar

    Art. 74, c - assinar contrato com o Govêrno Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;...

    • Lei10.524 de 25/07/2002

      Art. 5º, §4º, I - governo estadual - 30;...

    • Lei8.991 de 24/02/1995

      Art. 2º - A suspensão da atividade militar, em tal caso, ficará condicionada à manifestação expressa do interessado, à aquiescência do Ministério do Exército e ao interesse do Governo do Estado do Rio de Janeiro.