Art. 2º - ª Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 5º, b - dotações, auxílios e subvenções que lhe forem destinados em orçamento de qualquer nível degoverno, ou suas Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Orgãos Autônomos;...
Art. 2º, §13, I - do impacto fiscal das operações, juntamente com a metodologia de cálculo utilizada, considerados o custo de captação do governo federal e o valor devido pela União; e...
Art. 2º - O Poder Executivo aplicará êsse crédito, em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, de acôrdo com o plano de aplicação solicitado pelo Ministério da Fazenda e já aprovado pelos referidos Govêrno e Prefeitura.
Art. 6º, XIII - de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria de Micro e Pequena Empresa da Presidência da República no Cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República; e...