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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 06 de Maio de 1999

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e benfeitorias, compreendidas no perímetro necessário à implantação do Projeto de Irrigação denominado "SALITRE - Fase 1", localizado no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com as plantas constantes do processo nº 02300.002125/98-01 - CODEVASF/Secretaria Executiva da Câmara de Políticas Regionais do Conselho de Governo, assim descrita: partindo-se do ponto E-O, de coordenadas ...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Março de 2006

    Art. 2º, II - ÁREA 2: inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 2 a partir do ponto 0, de c.p.a. 601995 E e 7216542 N, segue em linha reta numa distância de 366 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 602334 E e 7216681 N, segue em linha reta numa distância de 400 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 602654 E e 7216441 N, segue em linha reta numa distância de 482 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 602924 E e 7216841 N, segue em linha reta numa distância de 565 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 603314 E e 7216431 N, segue em linha reta num...

  • Lei13.240 de 30/12/2015

    Art. 14, II - as áreas consideradas essenciais para a estratégia de defesa nacional;...

    • Lei15.022 de 13/11/2024

      Art. 22, I - aprimoramento da estratégia de comunicação e divulgação de informações sobre a substância química;...

    • Lei14.231 de 28/10/2021

      Art. 1º, Parágrafo Único - Caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.

    • Lei14.666 de 04/09/2023

      Art. 3º, V - estimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar;...

    • Lei8.905 de 30/06/1994

      Art. 5º - Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.

    • Lei8.945 de 25/11/1994

      Art. 5º - Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelos menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamento e de materiais.