Lei nº 14.231 de 28 de Outubro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem integrar a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único
Caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Rodrigo Otávio Moreira da Cruz Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021