JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 14.231 de 28 de Outubro de 2021

Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem integrar a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único

Caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.

Art. 1º da Lei 14.231 /2021