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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 14.231 de 28 de Outubro de 2021

Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família.

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Art. 1º

Os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional devem integrar a estratégia de saúde da família, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único

Caberá ao gestor do SUS de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo na estratégia de saúde da família, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.