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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.784 de 06/09/1946

    Art. 5º - A Divisão da Economia Cafeeira terá funções executivas, cabendo ao Diretor a sua representação ativa, a orientação dos serviços e a decisão dos assuntos de rotina, inclusive daqueles disciplinados em Lei, Regulamentos, Resoluções ou despachos do Ministro da Fazenda em caso análogo. Divisão da Economia Cafeeira, a serem exercidas nos Estados, ou nesta Capital quando fora da Sede, poderão ser transferidas aos Govêrnos estaduais ou instituições cafeeiras capazes de exercê-las a contento, podendo a Divisão manter, se necessário, um Delegado em cada um dos portos do Rio de Janeiro, Angra dos Reis, Paranaguá, Santos, Vitória, Bahia e Recife.

  • Decreto-Lei8.234 de 27/11/1945

    Art. 1º - O § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 6.795, de 17 de agôsto de 1944 , que cria, no Exercito, as condecorações denominadas "Medalha de Guerra", "Medalha de Campanha" e "Cruz de Combate, passa a ter a seguinte redação: "A Medalha de Guerra é destinada, a premiar os oficiais da ativa, da reserva e reformados, e civis que tenham prestado serviços relevantes, de qualquer natureza, referentes ao esfôrço de guerra, preparo de tropa ou desempenho de missões especiais confiadas pelo Gôverno dentro ou fora do pais, e também as Unidades e Subunida...

  • Decreto-Lei9.710 de 03/09/1946

    Art. 1º - Ficam feitas as seguintes alterações no Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946 : I) " Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal de Contabilidade durara três anos, salvo o do representante do Govêrno Federal. " "Parágrafo único. Um têrço dos membros do Conselho Federal será renovado para o seguinte triênio" II) "Art. 10(...) a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17." III) " Art. 17 . A todo profissional registrado de acôrdo com êste Decreto-lei, será entregue uma carteira profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional respectiv...

  • Decreto-Lei4.271 de 17/04/1942

    Art. 2º, c - para os Serviços de Saúde (médicos e dentistas) e de Veterinária: (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) - ser reservista do Exército; (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) - ser diplomado em escola de Medicina, ou de Odontologia, ou de Veterinária, oficial ou reconhecida pelo Govêrno Federal, conforme a inclusão requerida; (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) - ter realizado um estágio de adaptação e especialização em corpo de tropa especialmente designado, formação de serviço, ou estabelecimento, como aspirante a oficial: (Redação dada pela Lei nº 1.620, de 1952) 1) se reservista de 1ª ou 2ª categoria, com a duração...

  • Decreto-Lei571 de 08/05/1969

    Art. 2º - O art. 1º (primeiro) do Decreto-lei nº 473 de 19 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um empréstimo a ser concedido pela Adela Investiment Company S.A., com sede em Luxemburgo, no Gran Ducado de Luxemburgo, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de US$ 3.700,000.00 (três milhões e setecentos mil dólares americanos) ou seu equivalente em francos suíços, para pagamento no prazo de 3 (três) anos, sendo os 12 (doze) primeiros meses de carência, aos juros de 8% (oito por cento) ao ano, podendo assinar o respectivo c...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 22 de fevereiro de 2005, a concessão outorgada ao Governo do Estado de Goiás - Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, pelo Decreto nº 92.569, de 17 de abril de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

  • Decreto-Lei598 de 28/05/1969

    Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 49, de 30 de setembro de 1966 do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É o Govêrno do Estado da Guanabara, através da Companhia Estadual de Águas - CEDAG, autorizado a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional - AID, no valor de US$2.925.000 (dois milhões, novecentos e vinte cinco mil dólares), para realização do Programa de Aquisição de Equipamento de Manutenção, a ser resgatado, fixado o período de carência em dois anos e meio, no ...

  • Decreto-Lei9.668 de 29/08/1946

    Art. 1º, III - Manter, nas estações que forem incluídas na conta do capital reconhecido desta concessão, as instalações necessárias à execução da serviço radiotelegráfico internacional, de que a referida Companhia é concessionária em virtude do contrato firmado com o Govêrno Federal, em 10 de Agôsto de 1940, com fundamento no Decreto-lei nº 2.464, de 1 do mesmo mês e ano , e dos têrmos aditivos, firmados em 12 de Outubro de 1042 e 27 de Junho de 1944, na conformidade, respectivamente, dos de-retos-leis nº 4.749, de 28 de Setembro de 1942 e do...