“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2001
Art. 2º - Fica renovada, por dez anos, a partir de 5 de fevereiro de 1995, a autorização outorgada, pelo Decreto nº 90.597, de 30 de novembro de 1984 , ao Governo do Estado de Goiás para explorar, por intermédio da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53670.000160/94). (Vide Decreto de 4 de agosto de 2010).
- Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2012
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 - CGOLIMPÍADAS, competente para definir as diretrizes e ações do Governo federal para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 , que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro no ano de 2016, e para supervisionar os trabalhos do Grupo Executivo de que trata o art. 3º, sem prejuízo das competências da Autoridade Pública Olímpica - APO, previstas na Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011 .
- Decreto-Lei510 de 20/03/1969
Art. 14, §3º - As penas serão aplicadas em dôbro, em caso de reincidência. (...) Art. 20 Exercer violência de qualquer natureza, contra Chefe de Govêrno estrangeiro, quando em visita ao Brasil ou de passagem pelo seu território. Pena: Reclusão, de 1 a 2 anos, além da correspondente à violência. (...) Art. 25 Praticar devastação, saque, assalto, roubo, seqüestro, incêndio ou depredação; ato de sabotagem ou terrorismo, inclusive contra estabelecimento de crédito ou financiamento, massacre, atentado pessoal; impedir ou dificultar o funcionamento de serviços essenciais, administrad...
- Decreto-Lei13 de 18/07/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO que na conjuntura de desinflação em que se encontra o país, vem ocorrendo, com certa frequência, a redução do capital de giro das emprêsas e a ocorrência de dificuldades para a liquidação de seus compromissos; CONSIDERANDO que o agravamento dessa situação poderá ocasionar dificuldades financeiras que, pela sua gravidade e extensão, seriam suscetíveis de atingir a segurança nacional e a tranquilidade pública; CONSIDERANDO que é princípio básico na ação da iniciativa privada do Govêrno o refôr...
- Decreto-Lei975 de 20/10/1969
OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO que o contrabando de aeronaves, ou de mercadorias, inclusive armas, munições, minérios, pedras preciosas e entorpecentes, e o transporte de terroristas, subversivos e elementos indesejáveis ao País, por meio de aeronaves, continuam a ocorrer, apesar das medidas repressi...
- Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2010
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 22 de fevereiro de 2005, a concessão outorgada ao Governo do Estado de Goiás - Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, pelo Decreto nº 92.569, de 17 de abril de 1986 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
- Decreto-Lei335 de 18/10/1967
Art. 6º - Os artigos 12 e 13 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passarão a ter a seguinte redação: "Art. 12 Os Estados e Distrito Federal só receberão as suas quotas do Fundo Rodoviário Nacional após demonstrarem, perante o Conselho Rodoviário Nacional, por intermédio dos órgãos executivos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a destinação e aplicação, nos têrmos e condições da legislação vigente, dos recursos dêsse Fundo. § 1º Para a entrega das quotas referentes ao segundo trimestre será exigida, além do cumprimento das obrigações a que se refere êste artigo, a apresentação do orça...
- Decreto-Lei7.881 de 20/08/1945
Art. unico - O art. 1º do Decreto-lei nº 6.877, de 18 de setembro de 1944 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º E’ permitido ao funcionário público efetivo da União, dos Estados, dos Municípios e da Prefeitura do Distrito Federal, servir, mediante autorização expressa do Presidente da República, ou dos respectivos governos quando não se tratar de funcionário da União, na Companhia Siderúrgica Nacional, na Companhia Vale do Rio Doce S. A. „ na Companhia Nacional de Álcalis. no Banco do Brasil S. A., no Banco de Crédito da Borracha, no Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A., no Instituto de Resseguros do Brasil e em Fundações instituíd...