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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 2008

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e nove por cento, no capital do Banco Pine S.A. e de sua controlada Distribuidora Pine de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2005

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser controlada pelo The Korea Development Bank, instituição financeira sediada na República da Coréia.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 2002

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e nove por cento, no capital de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, a ser constituída pela Invixx - Investimentos e Participações S.A.

  • Decreto-Lei724 de 31/07/1969

    Art. 1º - Fica o Govêrno de Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares), destinado a assegurar a execução dos programas e projetos de implantação do Plano Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste.

  • Decreto-Lei162 de 13/02/1967

    Art. 1º, §3º - O Conselho Nacional de Telecomunicações fica autorizado a, nos têrmos do § 1º do artigo 8º da Constituição Federal, firmar convênios com os Governos Estaduais para a execução, através de órgãos especializados, de serviços referentes à fiscalização e contrôle das telecomunicações. (Incluído pelo Decreto Lei nº 235, de 1967)...

  • Decreto-Lei9.767 de 06/09/1946

    Art. 3º - O Govêrno Federal ressarcirá a Viação Férrea do Rio Grande do Sul das despesas realizadas com a aquisição do referido material, quando executar o Plano Geral de Reaparelhamento Ferroviário, excluídas as relativas aos direitos alfandegários e aos juros do empréstimo que a mesma Viação realizar para adquirir o material.

  • Decreto-Lei3.763 de 25/10/1941

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os fornecimentos de energia elétrica para serviços de iluminação pública, ou para quaisquer serviços públicos de carater local explorados pelas municipalidades, serão regulados por contratos de fornecimentos entre estas e os concessionários ou contratantes, observado o disposto nos respectivos contratos de concessão ou de exploração, celebrados com o Governo Federal, para distribuição de energia elétrica na zona em que se encontrar o município interessado.

  • Decreto-Lei2.116 de 07/05/1984

    Art. 1º - A remuneração do Diplomata, agregado de conformidade com o artigo 4º, item VI, da Lei nº 5 887, de 31 de maio de 1973 , é fixada na forma estabelecida no artigo 7º da Lei nº 5 809, de 10 de outubro de 1972 , quando for do interesse do Governo brasileiro prestar colaboração ao Secretariado de organismo internacional no qual a funcionário exercer cargo ou comissão.