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Decreto-Lei nº 724 de 31 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o govêrno do Estado de Minas Gerais a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Govêrno de Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares), destinado a assegurar a execução dos programas e projetos de implantação do Plano Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste.

Parágrafo único

O prazo da operação a que se refere êste artigo será de 20 (vinte) anos, com período de carência de 4 (quatro) anos, aos juros máximos, inclusive taxas, de 4% (quatro por cento) ao ano.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1969