Artigo 2º do Decreto-Lei nº 724 de 31 de Julho de 1969
Autoriza o govêrno do Estado de Minas Gerais a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.