Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 724 de 31 de Julho de 1969
Autoriza o govêrno do Estado de Minas Gerais a contratar empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno de Estado de Minas Gerais autorizado a contratar operação de empréstimo externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$30.000.000,00 (trinta milhões de dólares), destinado a assegurar a execução dos programas e projetos de implantação do Plano Integrado de Desenvolvimento da Região Noroeste.
Parágrafo único
O prazo da operação a que se refere êste artigo será de 20 (vinte) anos, com período de carência de 4 (quatro) anos, aos juros máximos, inclusive taxas, de 4% (quatro por cento) ao ano.