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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei13.441 de 08/05/2017

    Art. 1º - O Capítulo III do Título VI da Parte Especial da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar acrescido da seguinte Seção V-A: "Seção V-A da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente" " Art. 190-A A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A ,...

  • Lei7.000 de 09/06/1982

    Art. 6º, §1º, II - elaboração do projeto de estatuto;...

  • Lei14.182 de 12/07/2021

    Art. 3º, III - alteração do estatuto social da Eletrobras para:...

  • Lei9.029 de 13/04/1995

    Art. 1º - É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)...

    • Lei6.301 de 15/12/1975

      Art. 5º, §2º, II - aprovação do Estatuto.

    • Lei11.485 de 13/06/2007

      Art. 2º, III - outras operações previstas no estatuto social da CEF.

    • Lei14.620 de 13/07/2023

      Programa Minha Casa, Minha Vida

      Art. 8º, I, c - crianças ou adolescentes, conforme o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);...

      • Lei11.958 de 26/06/2009

        Art. 1º, §1º - (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; da Pesca e Aquicultura; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) " Art. 24 À Secretaria Especial dos Direitos Humanos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes...