“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei8.185 de 14/05/1991
Art. 39 - Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta lei, e, subsidiariamente, as do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Lei8.642 de 31/03/1993
Art. 3º - As ações do PRONAICA serão desenvolvidas sob a coordenação geral do Ministro da Educação e do Desporto, com a integração dos demais órgãos setoriais envolvidos em ações de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente.
- Lei11.959 de 29/06/2009
Art. 10, §5º - É permitida a admissão, em embarcações pesqueiras, de menores a partir de 14 (catorze) anos de idade, na condição de aprendizes de pesca, observadas as legislações trabalhista, previdenciária e de proteção à criança e ao adolescente, bem como as normas da autoridade marítima.
- Lei14.721 de 08/11/2023
Assistência à Gestante e Mãe
Art. 1º - Os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 11 . A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico." (NR) "Art. 10 (...) VII - desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período ...
- Lei13.010 de 26/06/2014
Lei da Palmada
Art. 1º - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-A, 18-B e 70-A: "Art. 18-A A Criança e o Adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar de...
- lei menino bernardo
- Lei12.978 de 21/05/2014
Art. 1º - O nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a ser "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".
- Lei9.759 de 17/12/1998
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA.
- Lei10.510 de 10/07/2002
Art. 2º, I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, sendo R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais) da Fundação Osório e R$ 1.139.840,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais) do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA; e...