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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei8.242 de 12/10/1991

    Art. 2º, I - elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;...

  • Lei8.490 de 19/11/1992

    Art. 16, XVI, a - assistência social, assistência à criança, ao adolescente e ao idoso;...

  • Lei14.548 de 13/04/2023

    Atualização do ECA

    Art. 2º - Os arts. 87 e 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 87 (...) Parágrafo único . A linha de ação da política de atendimento a que se refere o inciso IV do caput deste artigo será executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019 , com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009 , e com os demais ca...

    • Lei14.811 de 12/01/2024

      Bullying e Cyberbullying no Código Penal

      Art. 1º - Esta Lei institui medidas de proteção à Criança e ao Adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

      • bullying, violência digital
    • Lei12.850 de 02/08/2013

      Lei das organizações criminosas

      Art. 2º, §4º, I - se há participação de criança ou adolescente;...

      • organização criminosa
      • investigação criminal
      • colaboração premiada
    • Lei13.819 de 26/04/2019

      Art. 6º, §2º - Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar deverá receber a notificação de que trata o inciso I do caput deste artigo, nos termos de regulamento.

    • Lei12.403 de 04/05/2011

      Art. 1º, Parágrafo Único, III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;...

      • Lei12.213 de 20/01/2010

        Art. 4-a - As disposições dos arts. 260-C a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , aplicam-se aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, no que couber. (Incluído pela nº 13.797, de 2019) (Vigência)...