Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1996Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, da Secretaria de Comércio e Serviços, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, pelo seu representante legal, folha do Diário Oficial da União e do Estado, se for o caso, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , bem como o relatório de suas atividades, como meio de demonstrar que a empresa encontra-se em funcionamento regular;...