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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei168 de 14/02/1967

    Art. 1º, §3° - Serão considerados extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, a partir da criação dos cargos correspondentes nos quadros da SUSEP, os 8 (oito) cargos em comissão do Delegado Regional de Seguros, símbolo 5-C". "Art. 137 Os funcionários atualmente em exercício do DNSPC continuarão a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio". "Art. 138 Poderá a SUSEP requisitar servidores da administração pública federal, centralizada e descentralizada, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens relativos aos cargos que ocuparem". "Art. 139 Os servid...

  • Decreto-Lei300 de 28/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º e seus parágrafos do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO que a Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963 (Estatuto do Trabalhador Rural) instituídora da hoje denominada contribuição sindical rural, apenas dispôs que o seu quantum, bem como o processo de arrecadação, distribuição e a aplicação da mencionada contribuição seriam regulados "no que couber" pelo disposto no Capítulo III, do Título V, da Consolidação das Leis do Trabalho; CONSIDERANDO, portanto, que entre os dispositivos da CLT ...

  • Decreto-Lei2.100 de 28/12/1983

    Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

  • Decreto-Lei177 de 16/02/1967

    Art. 1º - O artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 35 Ressalvadas as exceções constantes de disposição expressa de lei, bem como os casos de acumulação lícita, os servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, da administração Centralizada e das Autarquias, não poderão receber, no País, mensalmente, dos cofres públicos, importância total superior a 90% (noventa por cento) dos vencimentos fixados para os Ministros de Estado, nas tabelas anexas. § 1º Ficam excluídas do limite acima estipulado as seguintes vantagens: a) salário-fa...

  • Decreto-Lei7.321 de 14/02/1945

    O PRESIDENTE da REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, Considerando que o Decreto-lei nº 5.821, de 16 de setembro de 1943, sujeitou o processamento de dissídios coletivos, enquanto perdurar o estado de guerra, à prévia audiência do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, para dizer da oportunidade dos mesmos, podendo sobrestar seu andamento; Considerando que o Estado objetivou, com essa restrição, evitar choques de interesses entre as classes trabalhadoras e produtoras, oriundas do processamento de dissídios coletivos de natureza econômica; Considerando, na verdad...

  • Decreto-Lei375 de 13/04/1938

    Art. 6º - São atribuições da Junta Deliberativa: 1) promover, junto aos governos federal e estaduais, a unificação das leis e regulamentos que, relativos ao mate, disponham desde a colheita até à sua entrega ao consumo, tendo em conta as condições naturais de cada região, os métodos de análise, a classificação dos tipos de exportação e proibir a exportação de hervas inferiores; 2) sugerir aos govêrnos da União e dos Estados todas as medidas que deles dependerem e forem julgadas necessárias para melhorar os processos de cultura do mate, bem como do seu beneficiamento e transporte; 3) assentar as b...

  • Decreto-Lei9.675 de 29/08/1946

    Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Indepedência e 58º da República.

  • Decreto-Lei618 de 10/06/1969

    Art. 1º, II - PROJETOS PARCIALMENTE VETADOS E SANCIONADOS: 1. Projeto nº CD-4.462-62, que altera Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.414, de 10 de abril de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: arts. 6º, 10 e 12; 2. Projeto nº SF-115-68, que dispõe sôbre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências - transformado na Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968 , vetados os seguintes dispositivos: art. 16; parágrafo único do artigo18; art. 20; art. 25 e parágrafos; art. 26; § 2º do