“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1992
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, Estatuto dos Militares, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 1999
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresenta à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...
- Decreto Não Numeradode 22 de Julho de 1998
Art. 2º, IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...
- Decreto Não Numeradode 04 de Novembro de 1998
Art. 2º, IV - dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...
- Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1999
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...
- Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1997
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 e parágrafo único do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...
- Decreto Não Numeradode 17 de Março de 1998
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 e parágrafo único do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...
- Decreto Não Numeradode 30 de Dezembro de 1997
Art. 2º, VI - ao encerramento de cada exercício social, deverá apresentar à Junta Comercial da unidade federativa onde estiver localizada, para anotação nos registros, folha do Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, e do jornal de grande circulação, contendo as publicações obrigatórias por força do art. 70 e parágrafo único do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;...