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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.681 de 13/10/1939

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição; e Considerando que, pelo disposto nos arts. 15 (alínea VI) e 16 (alínea X) do mesmo Estatuto, compete, privativamente, à União manter o serviço de correios e legislar sobre esse serviço; Considerando que se devem adotar providências para evitar, de modo eficaz, o contrabando postal; Considerando que o serviço de correios, para atender às suas altas finalidades e garantir, convenientemente, o sigilo da correspondência, necessita condicionar-se às exigências do progresso nacional; Consideran...

  • Decreto-Lei366 de 11/04/1938

    Art. 109 - Alem das condições de caducidade previstas no artigo 57 deste Código , a concessão de lavra caducará: I, Si não tendo o concessionário descoberto petróleo dentro dos tres (3) primeiros anos da fase de preparação, não lhe for concedida a prorrogação de que trata o artigo 101, n. I; II, Si, tendo obtido a prorrogação a que se alude no número anterior, não encontrar petróleo até o termo do período de prorrogação; III, Si não cumprir o que estatuem os arts. 103 e 107.

  • Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945

    Art. 27, c - o projeto dos estatutos do I.S.S.B.; III, planejar a implantação dos serviços do I.S.S.B., propondo ao Presidente da República a extinção total ou parcial dos serviços, repartições ou instituições, à proporção das necessidades; IV, exercer supervisão administrativa dos atuais Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, expedindo, para êsse efeito, as instruções que se fizerem necessárias, sem prejuízo das atribuições do Presidente do Conselho Nacional do Trabalho e do Diretor do Departamento de Previdência Social dêsse Conselho, cuja ação se coordenará com a da<...

  • Decreto-Lei251 de 28/02/1967

    Art. 2º - Fica constituída, no Ministério da Saúde, uma Comissão Especial, integrada por um representante do Ministério da Saúde, um do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um do Ministério do Trabalho e Previdência Social e um do Ministério da Educação e Cultura, para, sob a presidência do primeiro, promover as medidas decorrentes dêste Decreto-lei e incumbir-se das providências necessárias à conclusão das obras e do funcionamento do Hospital, mediante convênios entre o Ministério

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 191 - Fica o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral autorizado, se o Govêrno julgar conveniente, a incorporar as funções de financiamento de estudo e elaboração de projetos e de programas do desenvolvimento econômico, presentemente afetos ao Fundo de Financiamento de Estudos e Projetos (FINEP), criado pelo Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965 , constituindo para êsse fim uma emprêsa pública, cujos estatutos serão aprovados por decreto, e que exercerá tôdas as atividades correlatadas de financiamento de projetos e programas e de prestação de assistência técnica essenciais ao ...

    • Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987

      Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Este decreto-lei institui o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações, no âmbito da Administração Federal centralizada e autárquica." " Art. 2º As obras, serviços, compras e alienações da Administração, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste decreto-lei. (...)". "Art. 5º (...) II - Serv...

    • Decreto-Lei668 de 03/07/1969

      O PRESIDENTE da REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 20 da Constituição, decreta:...

    • Decreto-Lei7.375 de 13/03/1945

      Art. 1º - O art. 105 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , passa a vigorar com a redação seguinte: " Art. 105 As deliberações serão tomadas de conformidade com a regra do art. 94, sendo, entretanto, necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, do capital, com direito de voto, para deliberação sôbre: a) criação de ações preferenciais ou alterações nas preferências ou vantagens conferidas a uma ou mais classes delas ou criação de nova classe de ações preferenciais mais favorecidas; b) criação de partes beneficiárias; c) criação de obrigações ao portador; d) mudança do objeto es...