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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.169 de 12/04/1946

    Art. 1º - O art. 24, letra c do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945 , que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24(...) c) a situação dos funcionários públicos lotados na Universidade do Brasil continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação subseqüente."...

  • Decreto-Lei54 de 18/11/1966

    H. CASTELLO BRANCO L.G. do Nascimento e Silva...

  • Decreto-Lei8.401 de 24/12/1945

    JOSÉ LINHARES. Theodureto de Camargo. A. de Sampaio Dória. J. Pires do Rio. Raul Leitão da Cunha.

  • Decreto-Lei8.917 de 26/01/1946

    Art. 7º - A Diretoria da Fundação Osório promoverá a imediata alteração de seus estatutos, a fim de que nos mesmos se enquadrem os dispositivos do presente decreto-lei e de forma a que três dos membros de seu conselho deliberativo funcionem também como representantes respectivamente dos Ministérios da Guerra, Aeronáutica e Marinha.

  • Decreto-Lei9.258 de 14/05/1946

    Capítulo 2 - DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO...

  • Decreto-Lei4.693 de 16/09/1942

    Art. 1º, Parágrafo Único - O art. 165. do referido Estatuto vigorará com a seguinte redação: Art. 165 Quando licenciado para tratamento de saude, o funcionário receberá o vencimento e a remuneração, caso a licença se prolongue até seis meses; excedendo este prazo, sofrerá o desconto de um terço, do sétimo até o décimo segundo mês, e de dois terços nos doze meses seguintes.

  • Decreto-Lei9.610 de 19/08/1946

    Art. 5º - Os estatutos da sociedade anônima a que se refere o art. 1º serão previamente aprovados pelo Govêrno, por intermédio do Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 1º - Fica alterada a redação da alínea a do art. 521 e a êste artigo acrescida as alíneas d e e, as quais terão a seguinte redação:...